
O Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitou a recolocação do busto do ex-presidente durante a ditadura militar, Arthur da Costa e Silva, retirado de uma praça em Taquari, no interior do Estado. Segundo a promotoria, retirada infringiu a Constituição Federal, que estabelece ao agente público a obrigação de proteger direitos culturais e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A estátua foi derrubada na quarta-feira (17) da Praça Lagoa Armênia. “Não tem por que ficar exaltando”, declarou o prefeito Emanuel Hassen de Jesus (PT). Contrário ao ato, o promotor de Justiça Pedro Togni ingressou com uma ação civil pública para que o município restaure a peça e a erga novamente. Caso não cumpra a determinação, o prefeito deverá pagar multa.
O prefeito defendeu sua decisão, dizendo que ela ocorreu após a divulgação do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que citou Costa e Silva como um dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos durante a ditadura.
Conheci Costa e Silva, então presidente da República, como repórter de Zero Hora, na inauguração do asfalto de acesso à cidade de Taquari. Era um índio velho bonachão, sempre escondido atrás de uns grandes óculos escuros. Estava mais para sargento do pelotão de serviço do que para um grande político.
O que o pessoal se esquece é que Costa Silva, radicalmente contrário ao fechamento do regime, sucumbiu num derrame cerebral, justamente pressionado pelos generais da linha dura. Até Costa e Silva, a ditadura era uma; a coisa ficou muito feia mesmo foi sob o AI-5 e Garrastazu Médici.
Costa e Silva queria revogar, através de emenda constitucional, o famigerado AI-5.
Segundo o jornalista Carlos Chagas, Costa e Silva pretendia assinar essa emenda no dia 7 de setembro de 1969, presidindo todas as demoradas reuniões dos juristas que a elaboravam.
| Não mais cassações de mandatos, nem recesso do Congresso e das Assembleias, muito menos intervenção nas universidades ou suspensão do habeas-corpus. Com a reforma da Constituição voltaria a prevalecer o Estado de Direito. Senão democratizado, porque as eleições presidenciais continuariam indiretas, pelo menos constitucionalizado voltaria o país a ser. | — Carlos Chagas (jornalista)
|
Entretanto, uma semana antes da data prevista para assinatura da emenda, sofreu um derrame cerebral. Como não havia nenhuma previsão constitucional para tal situação de emergência, foi sucedido por uma Junta Governativa Provisória, também conhecida como a Segunda Junta Militar. Veio a falecer poucos meses depois.
A emenda constitucional contendo a extinção do AI-5 foi esquecida. Em lugar disso, a Junta Militar outorgou a Emenda Constitucional n° 1, apelidada pelos juristas de “Constituição de 1969”, que impediu a posse do vice-presidente da República, o jurista Pedro Aleixo e deu posse ao general Médici.
