Será o fim dos perfis falsos no Facebook?

O deputado Nelson Marchezan Jr é o autor do Projeto de Lei  7758/14 que, nas palavras do próprio, visa alterar o Art. 307 do Código Penal (Decreto-Lei  nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para “tipificar penalmente o uso de falsa identidade na rede mundial de computadores”, ou seja, proibir a criação dos famosos perfis fake.

Caso o PL seja aprovado neste estado pelas duas casas do Congresso, ele tornará crime se identificar com falsa identidade na Internet, ou em qualquer outro meio eletrônico,  visando prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para tal crime no Código Penal não é alterada no PL e continuaria sendo detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Vai faltar cadeia se a lei for sancionada e aplicada com severidade. Como jornalista acho que existe um grande vácuo na legislação vigente, que deve ser preenchido com a edição da lei. Quem escreve tem que se responsabilizar pela sua opinião.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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