O caso dos cães guardiões de linguiça – Errata

Na nota publicada ontem cometemos um erro. Que agora corrigimos por conta do informe de um leitor atento:

Diferentemente dos demais ministros escolhidos, pelo Presidente da República, para compor os tribunais superiores, o do Supremo Tribunal Federal não é escolhido por lista tríplice. A nomeação do ministro do STF é de escolha pessoal do presidente dentre “qualquer cidadão” com idade entre 35 a 65 anos, desde que tenha notável saber jurídico e reputação ilibada. Se o senado aprovar a escolha, o presidente nomeia.. Art. 101 da Constituição.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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