Na nota publicada ontem cometemos um erro. Que agora corrigimos por conta do informe de um leitor atento:
Diferentemente dos demais ministros escolhidos, pelo Presidente da República, para compor os tribunais superiores, o do Supremo Tribunal Federal não é escolhido por lista tríplice. A nomeação do ministro do STF é de escolha pessoal do presidente dentre “qualquer cidadão” com idade entre 35 a 65 anos, desde que tenha notável saber jurídico e reputação ilibada. Se o senado aprovar a escolha, o presidente nomeia.. Art. 101 da Constituição.
