A decisão da Justiça Federal que condenou a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, à pena de reclusão de 3 anos e 6 meses, transformada em prestação de serviços comunitários, pode ser apenas o início de sentenças desfavoráveis daquela Corte. Acontece que Jusmari foi condenada por ter contratado transportadores para escolas sem licitação em 2009. Passados dois meses, a então Prefeita realizou a licitação e os transportadores foram legalmente contratados. No entanto, abandonaram o contrato em setembro de 2011, depois de não terem recebido pelos serviços durante mais de três meses.
A gestora contratou então os serviços da OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que já lhe prestava serviços de terceirização de pessoal, novamente sem licitação, pelo dobro do preço, em torno de R$600 mil por mês, enquanto pagava ao consórcio licitado em torno de R$300 mil por mês.
Somada à rejeição de suas contas de 2012 pelo Tribunal de Contas do Município e à condenação da Justiça Federal, a apreciação jurídica deste contrato com a OSCIP pode trazer novos dissabores à ex-Prefeita.
A pena na sentença prolatada pela juíza federal Gabriela Silva Macedo, da subseção judiciária de Barreiras, em 3 de março deste ano:


