Nesta terça-feira (14/04), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Lustosa Nogueira Júnior, emitindo novo decisório, desta vez, pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, reduziu a multa de R$ 10 mil para R$ 7 mil.
O gestor apresentou na fase recursal novos documentos que conseguiram descaracterizar as irregularidades referentes ao não encaminhamento de processo licitatório e da realização de despesas imoderadas.
