À revelia do Código de Defesa do Consumidor e caracterizando verdadeiro abuso de poder econômico, a OI Telecom cobra juros de “apenas” 30% para adiantar créditos em telefones celulares. Mesmo que o cliente venha a repor apenas uma hora depois os créditos emprestados, a companhia vai ter um ganho absurdo, enquanto a lei diz que juros acima de 12% ao ano são inconstitucionais.
O pior é que o furto qualificado só ocorre com gente mais humilde, aqueles que utilizam-se de linhas pré-pagas de telefone e que não entendem o absurdo. O mesmo recurso ilegal é utilizado pela Vivo e provavelmente por outras operadoras de telefonia celular.
Os bancos abusam, as financeiras das lojas abusam, por que a OI não iria abusar? É um País sem lei, onde os ladrões não são apenas aqueles que estão presos em Curitiba.
Do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
- 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


