A medida que libera o produto, está no Decreto nº 8.481, publicado ontem (8) no Diário Oficial da União, e permite que sejam doadas até 45 mil toneladas de feijão dos estoques públicos administrados pela Companhia. O produto localizado em armazéns localizados nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A retirada e o transporte do produto das unidades armazenadoras da Conab são de responsabilidade dos municípios, que podem fazer isso diretamente ou por meio de terceiros autorizados. A Conab vai publicar, a cada três meses, a quantidade de feijão distribuído e a relação dos atendidos pela ação.
Se esse feijão está estocado por mais de seis meses, a CONAB vai ter que providenciar também uma carga de lenha para cada prefeitura.
