
Não é porque são autoridades de trânsito, que os GMTs podem fazer isso. Se fazem, estão dando mau exemplo a uma legião de folgadões que habita esta gentil cidade das mangabas!

Autor: jornaloexpresso
Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril
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Deve ser multado!! Não é por ser otoridade e pertencente ao Órgão de transito que tem direito de estacionar onde quiser, Até pq não estava em serviço. O carro deve ser multado e o servidor/motorista perder pontos. Ou eu estou errado?
Mal exemplo golgados vagabundos que abusam do poder da caneta. Deveriamos poder multar e falar desaforos pra esses pilantras canalhas favorecidos da lei
segundo o Código de Trânsito Brasileiro, veículos de órgãos públicos e da fiscalização podem estacionar em locais proibidos, qd estão a serviço ou diligências.
Jose, vc escreveu bem, mas estava a serviço, em diligência, pq na foto não mostra alguma ação, além disso estacionou em cima da calçada, portanto, devem ser multado e perder pontos na carteira.