O desembargador Baltazar Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu liminar que suspende a Lei nº 13.224/2015, que relotou e redistribuiu, em caráter permanente, na Assembleia Legislativa da Bahia servidores de outros órgãos que estivessem à disposição da Casa por um período ininterrupto de dez anos.
O projeto de lei, de autoria da mesa diretora da Assembleia e aprovado no final do ano passado pela Casa, foi questionado em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pelo chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o procurador-geral de justiça Márcio Fahel.
A lei foi promulgada, inclusive, sem que o governador sancionasse ou vetasse o texto dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Em sua decisão, o desembargador afirma que é de “competência privativa” do governador a iniciativa de projetos que tratem de servidores do Executivo, conforme o artigo 77 da Constituição do Estado da Bahia.
O mérito da Adin ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça. O presidente da Assembleia, deputado Marcelo Nilo (PDT), disse que irá recorrer.
