O Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou, em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 04, moção onde detalha a situação e elenca uma série de recomendações sobre o Rio de Pedras. Anexo o documento na íntegra.
Moção n. 01, de 04 de setembro de 2015, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Luis Eduardo Magalhães
O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 388/2009, e tendo em vista o disposto no artigo 20 de seu regimento interne, resolve aprovar a seguinte MOÇÃO:
Considerando que a retirada da vegetação das áreas de preservação permanente a margem do rio de Pedras e sua ocupação irregular vêem ha mais de 20 anos contribuindo para o seu processo de assoreamento;
Considerando a existência de um canal de drenagem as margens da BR 020, saída para Brasília, no perímetro urbano de Luis Eduardo Magalhães-BA, ha mais de 20 anos, o qual se encontrava consolidado, mas com a retirada de sua vegetação, em fevereiro de 2014, pela empresa Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 01.397.753/0001-45, ocasionou um processo erosivo e assoreamento do rio Cabeceira de Pedras;
Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidaria autuou a empresa Paviservice no dia 10 de fevereiro de 2014, conforme auto de infração n. 2010-00001/TEC-AIMU-0112, oficiou o Ministério Publico Estadual, no dia 21 de fevereiro de 2014, sobre a ocorrência de crime ambiental, e solicitou ao DNIT informações, por e-mail, sobre as providencias a serem tomadas para a solução deste grave problema ambiental;
Considerando que os loteamentos Setor Comercial Sul Arnaldo Horácio Ferreira, 1a etapa, Boa Vista e 90 Comercial não apresentam sinais de execução de drenagem, conforme relatório da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, contribuindo para o alto fluxo de águas pluviais despejadas no canal de drenagem, os quais também foram autuados por ausência de licença ambiental;
Considerando que o processo erosivo do canal de drenagem esta aumentando com a exposição do solo arenoso, períodos de chuva e comprometendo a rede de alta tensão da Coelba e a estrada de rodagem da BR -020, afetando a sua estrutura e expondo os transeuntes a risco, conforme relatório de fiscalização ambiental n. 28/2015, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidaria;
Considerando que o problema de erosão e assoreamento do rio Cabeceira de Pedras sofreu fiscalização também pelo INEMA- Instituto Estadual de Meio Ambiente e pelo IBAMA, onde o DNIT e a Paviservice foram autuadas e 3,62 ha da área afetada foi embargada, impedindo qualquer tipo de intervenção na área supracitada sem projeto previamente analisado e autorizado pelo IBAMA.
Considerando a urgência e importância do problema ambiental que vem se agravando, este Conselho Solicitou a apresentação pelo DNIT do projeto de construção do canal de drenagem, o qual foi apresentado em reunião no dia 12 de junho deste ano, onde o Conselho de Meio Ambiente solicitou a construção de caixas de decantação para o lixo que pode vir a ser jogado no canal;
Considerando que o referido projeto foi objeto de deliberação entre o Ministério Publico Federal e o DNIT em reunião do dia 9 de julho de 2014, na sede da Procuradoria da Republica em Barreiras-BA, onde também ficou acordado que o DNIT adotaria todas as providencias cabíveis para a resolução dos problemas apontados;
Considerando que qualquer intervenção no rio Cabeceira de Pedras para recuperá-lo precisa de autorização do INEMA e qualquer intervenção na faixa de domínio do DNIT precisa de autorização do mesmo, e que qualquer projeto de intervenção na área de drenagem ou assoreamento deve ser aprovado pelos órgãos ambientais responsáveis;
Considerando as varias intervenções do Poder Publico Municipal junto ao DNIT para a solução dos problemas;
Desta forma, este Conselho recomenda:
- Encaminhamento desta Moção ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para conhecimento do processo de assoreamento do rio Cabeceira de Pedras, o qual esta tendo o seu leito original alterado com danos ambientais e os usuários à jusante afetados;
- Apoio a sociedade pelas manifestações em defesa do rio de Pedras, denominada SOS Rio de Pedras;
- A retirada das barracas a margem da BR-020 e do rio de Pedras, com apoio do Ministério Publico Estadual e Federal, e que a população ocupe apenas as construções do Balneário já construído;
- A recuperação das áreas de preservação permanente afetadas, com apoio da população;
- A urgência na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico pelo Poder Publico, o qual esta em fase de aprovação pela Caixa, tendo em vista a necessidade do mesmo para a obtenção de recursos para a execução de obras de drenagem urbana;
- A construção urgente de um canal de drenagem permanente, com qualidade urbanística, que atenda a necessidade, conforme já apresentado pelo DNIT;
- A elaboração de estudos para avaliar o dano ambiental ao rio Cabeceira de Pedras e a sua recuperação;
Luís Eduardo Magalhães, 04 de setembro de 2015.
Fernanda de Cássia Aguiar Santos
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
