Os denunciados administram a Polo Assistance, sociedade comercial sob a fachada de associação sem fins lucrativos
Além da ausência de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, a Polo Assistance estava sendo gerida pelos réus sob a fachada de associação sem fins lucrativos, escondendo o seu caráter comercial. De acordo com a denúncia, quase 8 mil clientes já haviam adquiridos seguros com a empresa desde 2009, ano em que foi fundada.
Na ação, de autoria do procurador da República André Batista Neves, o MPF requer a condenação dos denunciados por operação de instituição financeira sem autorização, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86, com pena de reclusão entre um e quatro anos. Os réus também são acusados de omitirem informação relevante sobre a natureza dos serviços, com os agravantes de ocasionarem grave dano individual ou coletivo e dissimularem a natureza ilícita do procedimento, conforme arts. 66 e 76 do Código de Defesa do Consumidor, com penalidade de detenção de três meses a um ano e multa.


