Por meio do Portal, as prefeituras devem divulgar informações sobre a sua situação financeira e orçamentária e possibilitar ao cidadão o conhecimento e a fiscalização sobre os gastos públicos.
As prefeituras que acatarem a recomendação devem informar quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades e apresentar um cronograma para a sua implantação. Em caso de negativa, devem ser apresentados os motivos que fundamentam a decisão.
A implantação do Portal da Transparência está prevista na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000. Por meio do Portal, as prefeituras devem divulgar informações sobre a sua situação financeira e orçamentária e possibilitar ao cidadão o conhecimento e a fiscalização sobre os gastos públicos.
De acordo com a procuradora da República, Analu Paim Cirne, a ação objetiva o fomento, o monitoramento e a cobrança do cumprimento da Lei de Acesso à Informação e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro para o ano de 2015.
