Decisão obriga Estado a operar presídio de Barreiras

Presídio: concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação
Presídio concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação

Uma decisão da Fazenda Pública da comarca de Barreiras determinou a abertura do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Cidade. Segundo sentença da juíza Marlise Freire Alvarenga, o governo do estado tem prazo de 120 dias para pôr em funcionamento o centro, que está pronto há cerca de um ano.

A Magistrada acatou uma liminar interposta pela Promotoria Pública do Estado. Pela decisão, o prazo vale a partir do último dia 30 de novembro.

O local deve abrigar uma média de 500 homens. Em caso de não cumprimento da medida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil. Outro ponto é que se o estado não concluir a licitação para contratar a empresa gestora do centro no prazo previsto, o governo deve operar a unidade em 90 dias, a partir do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”.

Veja aqui algumas referencias noticiosas de O Expresso dessa longa história de insegurança, fugas e promessas de operação do CDP de Barreiras:

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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