
Uma decisão da Fazenda Pública da comarca de Barreiras determinou a abertura do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Cidade. Segundo sentença da juíza Marlise Freire Alvarenga, o governo do estado tem prazo de 120 dias para pôr em funcionamento o centro, que está pronto há cerca de um ano.
A Magistrada acatou uma liminar interposta pela Promotoria Pública do Estado. Pela decisão, o prazo vale a partir do último dia 30 de novembro.
O local deve abrigar uma média de 500 homens. Em caso de não cumprimento da medida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil. Outro ponto é que se o estado não concluir a licitação para contratar a empresa gestora do centro no prazo previsto, o governo deve operar a unidade em 90 dias, a partir do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”.
Veja aqui algumas referencias noticiosas de O Expresso dessa longa história de insegurança, fugas e promessas de operação do CDP de Barreiras:

Varios concursados aguardando ser chamados e o Estado quer privatizar. Isso é só na Bahia.