O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).
Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades de agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
Os estados brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis suplementares sobre o tema.
Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades de licenciamento ambiental, em contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.
Não estando vinculado à legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental.
A medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
O desembargo dessas áreas somente pode ser realizado administrativamente pelo Ibama e após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência irrenunciável do Ibama.
A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e pelos promotores de Justiça Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade, Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e Heline Esteves.
Da Comunicação do MPF.

O IBAMA multa e embarga as fazendas que não tem licença…Então me expliquem como o produtor rural vai conseguir trabalhar se a licença do município não é reconhecida pelo IBAMA e o estado não emite mais licença ambiental da atividade agropecuária? Como a união pode multar e não oferecer meios do agricultor de se regularizar? O Ibama vai passar a conceder as licenças?
Isso sim é cumprir a Lei. Parabéns ao MPF e MPE/BA.