Agricultores da Coaceral repudiam matéria veiculada

Com relação as suposições inverídicas afirmadas em matéria  veiculada eletronicamente, montada e expressada maliciosamente pelo advogado João Novais, segundo o mesmo, em defesa dos direitos do senhor Jose Valter Dias, que se diz  real proprietário, pasmem,  de uma área com trezentos mil hectares, no município de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, região conhecida como Coaceral, onde em suma,  subestima   a inteligência e o senso comum, desafiando o próprio Poder Judiciário.

Propaga que, o santo homem e  suposto  mega latifundiário (sem nunca ter plantado sequer um pé de alface ou de fato ocupado um metro de terra na região que se diz dono; sem pagar qualquer imposto e sem gerar empregos ou renda), seria ele um coitadinho,  vítima de grileiros que atuam no oeste baiano, dissimulando para não revelar  o verdadeiro grileiro,  o próprio Lobo em pele de cordeiro.

A rica região da Coaceral e as suas turbações jurídicas
A rica região da Coaceral e as suas turbações jurídicas

Em resposta, os agricultores da coaceral, repudiam veementemente as inescrupulosas e ultrajantes afirmações  além de outras insinuações levianas  contidas na citada matéria repleta da mais pura inversão de valores, omissões de atos e  fatos jurídicos,  a despeito de todos os outros procedimentos, que serão mais uma vez  adotados pelos legítimos proprietários, os agricultores prejudicados (mais de duzentos),  todos com a marca indelével da boa fé, público e notoriamente assim reconhecidos (inclusive por meio confissão expressa e irrevogável feita  pelo próprio Jose Valter Dias às ls., 1939 /1942 dos autos do Mandado de Segurança de nº 0002010-27.2008.805.0000-0, o que adiante será parcialmente transcrito), reconhecendo inclusive os efeitos já consagrados via usucapião em favor dos agricultores, ou seja, OS MESMOS que agora injuriosamente são chamados   de grileiros pelo próprio confitente Jose Valter Dias.

Na indigitada confissão judicial, irrevogável e irretratável, constou o seguinte teor:

“informam os requerentes que em momento algum concordaram com o pedido de anulação ou cancelamento de todas as matrículas, o que foi feito pelos demais impetrantes…”

“Desse modo, para corrigir um erro grosseiro que está claro na intenção dos demais impetrantes, bem como para impedir que se perpetue no tempo os prejuízos dos proprietários  rurais que nada tem a ver com o objeto do processo, inclusive para não responsabilizar os ora requerentes  por qualquer dano, requerem sejam imediatamente excluídas deste mandado de segurança todas as matrículas que foram indisponibilizadas e que constam do edital juntado nos autos,….

“… declarando, também, que tem conhecimento que a aquisição das áreas aconteceu de forma lícita, sendo terceiros de boa fé os atuais proprietários, inclusive com direito a uscapião, conforme lhes assegura a lei e já foi reconhecido pela Corregedoria de Justiça e também por Vossa Excelência, quando homologou os dois acordos informados nos processos apensados (Fazendas Parceiros e Unitd).”

“Requerem se digne Vossa Excelência a determinar a imediata liberação de todas as matrículas imobiliárias indisponibilizadas neste processo….”

Como visão mais ampla e histórica da região e dos fatos, deve-se lembrar que há mais de vinte e sete anos (trabalhando a terra e produzindo milhares e milhares toneladas de alimentos na região da Coaceral, mesmo nome da Cooperativa criada pelos agricultores ora prejudicados), garantidos pelo primordial princípio da boa fé, cujo projeto fora financiado e endossado pelo estado da Bahia, através dos seus órgãos da administração, bancos como Desenbahia, BNDES, Banco do Brasil e outras instituições privadas, fruto inicial de um tratado de cooperação entre os governos – brasileiro e japonês, e nestas condições, com muito trabalho e emprego de tecnologia os agricultores, e não grileiros, iniciaram as atividades  na região da Coaceral, contrariamente do que foi citado na falaciosa e ofensiva matéria).

Por si só, essas inverdades autorizariam  os agricultores atingidos,  não apenas pela violação de direitos de proprietários, mas também contra a honra e dignidade dos mesmos  ao  direito de resposta, manifestarem-se  publicamente contra  as imputações caluniosas e levianas insinuações, independente de outras  que oportunamente farão na esfera cível e criminal.

Em respeito a retidão opondo-se as distorções, incumbe demonstrar-se o que de fato ocorreu e  vem ocorrendo na região (fato gravíssimo relacionado  a uma criminosa postura em detrimento de mais de duzentos agricultores legítimos possuidores), capaz de  se provar com clareza quem é o verdadeiro grileiro, e deduzir o “quê”,  e “ quem”, está por trás dessa arquitetada grilagem (novel estilo  em pleno século vinte e um) .

Essa  nova grilagem (haja vista que as anteriores foram repelidas em várias decisões pelo tribunal de Justiça da Bahia) surge  sob a ótica da ganância e do enriquecimento ilícito daquele senhor e comparsas, os quais,  após perderem mais um recurso (Apelação Cível nº 0001030-89.2012.8.05.0081, 1ª Câmara Cível – TJBA, sob a Relatoria do  Des. Lidivaldo Brito), ignorando e passando por cima de tudo, se propuseram  ao temerário pleito junto a Corregedoria do Interior, infringindo todo tipo de regramento, por via de uma pífia petição  no  seu conteúdo técnico-legal-jurídico, sustentado em premissas falsas, deflagrando em uma frágil decisão de uma lauda apenas, sem permitir sequer a ouvida dos prejudicados (repita-se mais de 200 agricultores produtores e não grileiros e criminosos).

Pior, e ainda mais grave, cerceando direito fundamental, ou seja sem oportunidade de defesa, ultrapassando a legalidade e moralidade, ferindo inclusive o que já havia sido julgado na Apelação de relatoria do Des. Lidivaldo Brito,  e vários outros princípios administrativos- constitucionais,  excedendo a sua competência e atribuições, previstos no Regimento do Tribunal de Justiça, a Desembargadora Vilma Veiga, na condição de Corregedora do Interior assim em total desrespeito a segurança jurídica e ampla defesa, açodadamente baixou a esdrúxula Portaria CCI- 105/2015- GSEC.

Aliás, o que mais desperta atenção até mesmo para os leigos, é o fato de que, curiosamente, no estertor da função e nos últimos atos que antecederam sua aposentadoria a Des.Vilma Veiga baixou de forma ilegal e também irresponsável, em manifesto desvio de conduta (Sindicância que será requerida  junto ao CNJ independentemente de outros) a PORTARIA de CCI- 105/2015- GSEC, revogando de forma inadmissível a PORTARIA de nº CGJ-226/2008 da  Corregedora Geral- Des. Telma Brito,  publicada em 2008,

Logo a portaria CCI- 105/2015- GSEC foi motivada em desrespeito não apenas ao que fora julgado na apelação e sobre a mácula de inúmeras outras irregularidades, mas também  absurdamente fora do prazo, ou seja superior ao lapso temporal de cinco anos, isso porque, se hipoteticamente ela pudesse rever o ato da Desembargadora Telma , não poderia ser por auto-tutela, pois violaria o prazo decadencial para agir, regra cogente expressa no artigo 54, PARÁGRAFO  PRIMEIRO, Lei 9.784/99.

Daí afirmar que Portaria CCI- 105/2015- GSEC da Des. Vilma Veiga fora confeccionada com vícios e máculas intransponíveis ou inaceitáveis e inadmissíveis no campo moral e também jurídico, incorrendo em ambos os erros – in procedendo e in judicando, ou  no mínimo equivocados, o que resultou no estapafúrdio cancelamento de mais de trezentas matrículas imobiliárias, de titularidade dos duzentos agricultores, ocasionando  lesão de difícil e onerosa reparação, única e exclusivamente em atendimento aos interesses malsãos do senhor Jose Valter Dias e sua corja.

Em ato seqüencial, tão logo foi publicada a imprópria portaria nº CCI- 105/2015- GSEC,  na tentativa de consumar o crime, em nome  de Jose Valter Dias, através de seu filho Joilson acompanhado de seu parceiro de prenome – Adailton (o qual falsamente se apresenta como Juiz de Direito aposentado e recentemente foi preso em fragrante delito no Tribunal de Justiça do Piauí) e demais asseclas, entre coações, ameaças, como baluartes em apresentar solução ao problema, se reuniram com vários agricultores da coaceral (reféns indefesos dos drásticos efeitos da malograda portaria e da ação criminosa),  com a intenção de chantageá-los  para  indevidamente  substituir como se possível fosse, ou seja,  sobrepor as áreas dos verdadeiros possuidores com a irregular matrícula que o senhor Jose Valter Dias e esposa se dizem titulares (reunião ocorrida na sede da AIBA -Associação de Agricultores, na sua sede da cidade de Barreiras/BA).

Disseram na oportunidade, para quem quisesse ouvir, que para tanto poderiam contar com “assessoria” do ex Presidente do TJBA – , e que custaria o equivalente a quantia (segundo os chantagistas em nome de Jose Valter Dias e de seu filho Joilson Gonçalves Dias) em cinco sacas de soja por hectare multiplicando-se pelo números de hectares correspondentes, aproximadamente a trezentas mil hectares, que em tese cobriria as matrículas imobiliárias ilegalmente canceladas,  dando a idéia do montante financeiro  que gravitam em seu entorno.

Daí  imaginar os reais interesses  e as promessas de rateio do butim, isso sim, vergonhosa   e  escancarada grilagem mediante fraude processual, estelionato e outros crimes a reboque, em troca de supostos direitos anteriormente cedidos a terceiros, renunciados em declarações, ou seja, em direitos que, se eventualmente existentes, ainda assim, impossíveis de assentarem sobre as áreas  que correspondem as matrículas imobiliárias canceladas pela combatida portaria de n- CCI- 105/2015- GSEC.

É fato incontestável que atual matrícula imobiliária ofertada pelo suposto titular (matrícula 1037) hoje bloqueada, origina-se de outro inventário, afastando-se em definitivo a legitimidade e da possibilidade  jurídica, tornando-se  inócua a extorsão promovida contra os verdadeiros e legítimos possuidores, repita-se, mais de duzentos agricultores  atingidos, pois, Jose Valter Dias, jamais foi herdeiro ou sucessor, ou sequer cessionário dos bens de Suzano Ribeiro de Souza, ou seja sem interesse e sem legitimidade à danosa reivindicação.

Cabe ainda afirmar que, mesmo na remota hipótese  de haver declaração judicial através de ação própria, não por via escusa a exemplo da portaria administrativa de CCI- 105/2015- GSEC, da nulidade do inventario de Suzano, não poderia assim com base direitos diversos entre si, capaz de legitimá-la a se sobrepor-se as matrículas canceladas, como desejado e pretendido pelos espertalhões, ou seja, de utilizar a irregular e bloqueada matrícula 1037 para substituir as canceladas pela discutida portaria de nº CCI- 105/2015- GSEC da lavra da corregedora aposentada.

Para melhor entender as manobras sorrateiras praticadas pelo dito senhor Jose Valter Dias,  necessário se faz dentro de uma ordem cronológica e fidedigno silogismo de lógica, contrapondo-se as falácias e agressões insanas do causídico – ao  qual se atribui o fato de não ter  estudado o quanto  deveria e inteirar-se mais sobre os fatos – , fazendo apenas elucubrações em premissas falsas ou inexistentes e  por isso impossíveis de se postular pelas vias legais e morais. Ou agindo  por inteira má fé,  distorcendo fatos e versões, para criar embaraços, dúvidas, e com isso esconder todas as fraudes e irregularidades, confissões, sentenças, recursos  e demais ocorrências jurídicas em processos outros, que depõem contra o seu indigitado cliente, e assim,  pressionando, extorquindo, coagindo, induzindo em erro o judiciário e a opinião pública de um modo geral, armado  com a falácia argumentativa que lhe é peculiar, ou seja,  a mentira deslavada.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Agricultores da Coaceral repudiam matéria veiculada”

  1. Ao relator ou responsável pelo nobre jornal, resta salvo melhor juízo observar que: quem compra, herda, ou sucede a qualquer título um bem imóvel, pode como proprietário fazer dele o que melhor lhe aprouver. Temos só em Formosa do Rio Preto hum milhão de hectares desta forma ou parecida, com documentos sobrepostos. Creio que deve haver bom senso dos dois lados, pois esta instabilidade só piora as perspectivas para nossa região. Quem adquiriu antigamente ou por laços sanguíneos provados herdou ou comprou os direitos hereditários vai continuar buscando receber. Quanto a este número de há acredito que seja 229.000ha com alguma redução em aquisições paralelas e também provadas. O grande vilão de toda está história é a ganância de alguns que aproveitam as circunstancias para produzirem novas sobreposicoes, sempre com a ajuda do Oficial de Imoveis de Formosa que para obter qualquer vantagem promove dois, tres, quatro andares em documentacao que sabe original. Os advogados quase sempre levam para maiores litígios com intenção de perpetuar as causas e viverem eternamente desta vergonhosa situação. Não existe situação insolúvel. Mas todos envolvidos devem deixar de lado a premissa que seu direito é absoluto. Espero ter contribuído com nossa humilde opinião. Atenciosamente. Silvano Leal Neto.

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