Com relação as suposições inverídicas afirmadas em matéria veiculada eletronicamente, montada e expressada maliciosamente pelo advogado João Novais, segundo o mesmo, em defesa dos direitos do senhor Jose Valter Dias, que se diz real proprietário, pasmem, de uma área com trezentos mil hectares, no município de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, região conhecida como Coaceral, onde em suma, subestima a inteligência e o senso comum, desafiando o próprio Poder Judiciário.
Propaga que, o santo homem e suposto mega latifundiário (sem nunca ter plantado sequer um pé de alface ou de fato ocupado um metro de terra na região que se diz dono; sem pagar qualquer imposto e sem gerar empregos ou renda), seria ele um coitadinho, vítima de grileiros que atuam no oeste baiano, dissimulando para não revelar o verdadeiro grileiro, o próprio Lobo em pele de cordeiro.


Ao relator ou responsável pelo nobre jornal, resta salvo melhor juízo observar que: quem compra, herda, ou sucede a qualquer título um bem imóvel, pode como proprietário fazer dele o que melhor lhe aprouver. Temos só em Formosa do Rio Preto hum milhão de hectares desta forma ou parecida, com documentos sobrepostos. Creio que deve haver bom senso dos dois lados, pois esta instabilidade só piora as perspectivas para nossa região. Quem adquiriu antigamente ou por laços sanguíneos provados herdou ou comprou os direitos hereditários vai continuar buscando receber. Quanto a este número de há acredito que seja 229.000ha com alguma redução em aquisições paralelas e também provadas. O grande vilão de toda está história é a ganância de alguns que aproveitam as circunstancias para produzirem novas sobreposicoes, sempre com a ajuda do Oficial de Imoveis de Formosa que para obter qualquer vantagem promove dois, tres, quatro andares em documentacao que sabe original. Os advogados quase sempre levam para maiores litígios com intenção de perpetuar as causas e viverem eternamente desta vergonhosa situação. Não existe situação insolúvel. Mas todos envolvidos devem deixar de lado a premissa que seu direito é absoluto. Espero ter contribuído com nossa humilde opinião. Atenciosamente. Silvano Leal Neto.