
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça André Luís Fetal e André Garcia de Jesus, expediu na última segunda-feira (7), recomendação ao prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira, para que ele suspenda, dentro de 24 horas, a execução do contrato de R$ 665.750,63 firmado, com dispensa de licitação, com a Construtora San Francisco Ltda. para reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino.
O MP-BA também recomendou que nenhum pagamento à empresa seja efetuado ou liquidado a partir do recebimento da recomendação. Segundo os promotores de Justiça, o Município não poderia ter utilizado o estado de emergência decretado em 27 de janeiro de 2016 para celebrar o contrato com dispensa de licitação.
André Fetal e André Garcia informam, com base em documentos de inquéritos civis instaurados pelo MP, que a Administração Municipal já sabia que nove unidades de ensino da rede municipal apresentavam problemas estruturais e necessidade de reforma e revisão desde pelo menos o ano de 2015, “antes, portanto, das chuvas de janeiro de 2016”, que ensejaram a decretação de emergência.
Hoje, a Prefeitura Municipal informou que 50% dos alunos já iniciaram o ano letivo em Barreiras. Os outros 50% estão esperando por professores e reformas nas escolas. Conforme informação da ASCOM, a “paralisação parcial pode prejudicar os mais de 22 mil alunos matriculados, e as 86 escolas que compreendem a rede de educação na zona urbana e rural. Mas a expectativa, é que nos próximos dias, todas as unidades estejam em pleno funcionamento.”
A Construtora San Francisco Ltda – ME é uma sociedade de responsabilidade limitada de Barreiras – BA fundada em 29/01/2013. Seu capital social é de R$250.000,00. São seus sócios Cleverson dos Santos Torres (Sócio-administrador) e Francisca de Regina Araujo Torres.
