O Projeto de Lei 4.211/12 que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, de autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), está parado na Câmara dos Deputados, aguardando a composição de uma comissão temporária para analisá-lo.
O projeto foi batizado de Lei Gabriela Leite em homenagem à escritora, presidente da organização não governamental (ONG) Davida e ex-aluna de sociologia da Universidade de São Paulo (USP), que decidiu virar prostituta aos 22 anos. Gabriela foi muito ativa na luta pelos direitos das prostitutas e morreu em 2013.
O tema do projeto de lei é polêmico e não há consenso entre defensores e opositores. O autor, Jean Wyllys, defende que a marginalização das pessoas que lidam com comércio do sexo leva à exploração sexual.
Enquanto isso, os jornalistas diplomados penam desde 2009
O Plenário do Senado aprovou, em 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas. A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. A matéria agora segue para exame da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Em que pese o fato da responsabilidade das classes dos jornalistas e das prostitutas muitas vezes se equivalerem, tanto para os malfeitos como para o trabalho produtivo à sociedade, é óbvio que, quem informa à sociedade, depois de estudar 15 ou 16 anos, obtendo diploma em faculdade reconhecida pelo MEC, deve ter algum tipo de prioridade.
Nós, os jornalistas, temos que agradecer essa bela cagada ao ministro Gilmar Mendes, que ao extinguir a famigerada Lei de Segurança Nacional, extinguiu também a Regulamentação Profissional, que à primeira estava apensa.







Entre uma p.u.t.a, que e paga para levar qualquer p.i.c.a sem distinção é um jornaleiro que leva somente P.ICA P.TIsta fico P.UT.A , e viva Jean Ruela. Abaixo Gilmar Mendes. ..Kakaka