Produtores rurais, não bastasse a crise, sofrem rasteira do Governo do Estado

Parece que não basta ao Governo do Estado a cobranças de alíquotas acima de 30% do ICMS em serviços e produtos importantes como a energia e a gasolina. Não bastasse também a crise que se abateu sobre empresas e produtores individuais, agora o Governo da Bahia determinou, através do Decreto 16.738 de 21/05/2016,  que o produtor rural passa a pagar a diferença de alíquota de ICMS nas imobilizações com bens vindos de outros estados.

Veja a publicação do decreto na íntegra, clicando aqui. E veja como o pagamento era dispensado através do Decreto Nº 13.780 de 16 de março de 2012

Art. 272. Fica dispensado o lançamento e o pagamento relativo:

I – a diferença de alíquotas nas aquisições de:

  1. a) bens do ativo permanente efetuadas por:

1 – produtores ou extratores, não constituídos como pessoa jurídica;

2 – microempresas e empresas de pequeno porte;

3 – prestadores de serviços de transportes de pessoas, optantes pela redução de base

de cálculo prevista no inciso I do art. 267;

4 – restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias,

confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de refeições e outros serviços de alimentação, optantes pela redução de base de cálculo prevista no inciso VI do art. 267;

5 – prestadores de serviço de transporte de carga, optantes pelo crédito presumido previsto no inciso III do art. 270;

6 – contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, optantes pelo crédito presumido previsto no inciso V do art. 270;

7 – até 31/12/2016, indústria de laticínios;

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Produtores rurais, não bastasse a crise, sofrem rasteira do Governo do Estado”

  1. Essa é pra acabar, pois o maior numero de imobilizações feitas pelos produtores, é maior mecanismo da produção agricultura, as máquinas e implementos agrícolas. Se bem que pela depreciação acelerada, os produtores poderiam entrar com uma ação, visando considerar essas imobilizações como bens de uso e consumo.

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