A Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia costuma pagar até 1/3 do valor de tabela dos veículos de comunicação do Interior. Paga pouco, demora até um ano para pagar e agora estabelece normas rígidas: a cada nota emitida, o veículo deve apresentar negativas do Município, do Estado, do FGTS, da Justiça Trabalhista e Federal.
Tão cioso dos seus direitos, o Governo esqueceu um detalhe, previsto na Constituição Federal de 1988:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
