O candidato Oziel Oliveira já tem, como nas eleições de 2012, um despacho liminar de 1ª instância contra o Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de que este órgão retire o candidato da lista dos fichas sujas.
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 13ª Vara Pública de Salvador – por ironia o mesmo que decidiu pelo afastamento de Oziel da Adab por estar inscrito na Lei da Ficha Limpa – foi quem firmou a sentença.
Os advogados interessados apressam-se em pedir a cassação da liminar em segunda instância, o que deve ser feito ainda na semana entrante.

