Servidora do TJ-BA é aposentada com quase 28 mil reais por mês

O Tribunal de Justiça da Bahia não divulga a relação de salário de seus servidores e magistrados. No entanto, a nota abaixo dá uma ideia do que pode estar acontecendo por lá:

CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2016/35743,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora AIRA MOTA ALVES, cadastro n° 500.521-3, Atendente de Recepção, Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 29, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, e com proventos integrais de R$ 27.891,42 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), composto de Vencimento Básico – R$ 5.052,95; Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) – R$ 1.021,89; Abono Permanente (Lei n° 7.885/2001) – R$ 98,91; Estabilidade – R$ 2.058,62; Vantagem Pessoal AFI Símbolo – R$ 18.193,69; e 29,00% de ATS – R$ 1.465,36.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2016.
DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Servidora do TJ-BA é aposentada com quase 28 mil reais por mês”

  1. É por isso que setores dos 3 poderes estão incomodados com a PEC 241 ou 55. Lá é bem claro:
    Art. 101. Fica instituído , para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorar á por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 10 2 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “(NR)”.
    Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
    § 1 º Nos Poderes e órgãos referidos no caput, estão compreendidos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.

    Há que estabelecer um limite de gastos nos 3 poderes, inclusive todos os presidentes dos mesmos respondendo por Crime de Responsabilidade quando não atentam para os limites de endividamento que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece. Não é justo apenas o chefe do Poder Executivo sofrer as consequências da irresponsabilidade que chefes do Judiciário e Legislativo cometem em se auto-concederem exorbitantes aumentos e vantagens em detrimento de um péssimo serviço à sociedade. Essa PEC vai servir para por ordem nessa bagunça generalizada que é o orçamento público!

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