
A ROCAM da 85ª CIPM da Polícia Militar prendeu agora, no fim da tarde, o cidadão Jonata da Conceição Santos, de 20 anos, armado com um revólver 38, com numeração raspada e cinco balas não deflagradas. Ele foi abordado na rua Sibipiruna, no Jardim das Acácias.
Os soldados motociclistas da ROCAM o apresentaram na Delegacia de Polícia, onde ficará detido até a decisão do juiz titular da Vara Crime, pois o crime é inafiançável.



Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
O STF julgou inconstitucional o parágrafo único desse artigo, portanto ele é afiançável sim. Vide Adin: 3.112-1.
Souza, a questão dele ficar preso à disposição do juiz pelo fato de não ser afiançavel está no sentido da arma ter a numeração suprimida. Mas nao fique chateado, isso acontece com estudantes de direito do primeiro semestre.
Que diabo esse moleque queria com essa arma, ainda tem habilitação , portanto tem resquícios de trabalhador….vacilão…agora vai ver o sol nascer quadrado por conta de uma atitude errada..!