
O CONSEG de Luís Eduardo Magalhães, com Sede nesta cidade, nas dependências da Câmara Municipal, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. ULISSES MOREIRA SANTOS NETO, CONVOCA através do presente edital, todas as Entidades da Sociedade Civil Organizada devidamente constituída, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no Auditório da OAB, Praça dos Três Poderes, às 19:00 horas, do dia 30 de Novembro de 2016, com a seguinte ordem do dia:
1 – Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do CONSEG LEM, em cumprimento ao disposto no Artigo 39 do Estatuto.
Normas Estatutárias:
1- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Sede do CONSEG até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela diretoria Executiva.
2- O Conselho Comunitário de Apoio a Segurança Pública de Luís Eduardo Magalhães é composto por representantes das Associações e de todos os segmentos da Sociedade Civil Organizados Constituído Juridicamente, devendo cada entidade para ter direito a compor chapa para concorrer às eleições, apresentar:
Oficio com indicação do representante assinado pelo presidente:
Cópia do Estatuto;
Ata de Eleição do Último Presidente;
Comprovante residência do indicado.
3- Só será permitido para a composição de chapa a participação de um representante de cada entidade da Sociedade Civil ou Associação indicado através de oficio ao CONSEG LEM;
4- De Acordo Art. 39 do Estatuto, cada chapa para concorrer às eleições do CONSEG LEM será composta por 15 membros para Diretoria Executiva e mais 06 membros para o Conselho Fiscal, totalizando 21 membros em cada chapa.
Parágrafo único do Art. 39 – Para compor a chapa, os candidatos deverão possuir o seguinte perfil:
Fazer parte da Sociedade Civil Organizada, através de entidade Constituída Juridicamente;
Ser, reconhecidamente, comprometido em causas sociais;
Ser morador da comunidade local;
Ter capacidade de liderança reconhecida;
Ser cidadão sem vínculo eletivo partidário;
Ter, reconhecidamente, caráter ilibado;
Estar em dia com as obrigações de cidadão;
Ter disponibilidade para desenvolver e participar das ações do Conselho Comunitário de Segurança Pública;
Ser brasileiro ou naturalizado.
5- É vedada a participação do Presidente de outra instituição ou associação para Presidente do Conselho. Sendo que cada segmento da Sociedade Civil Organizada Constituída Legalmente ou através de ofício assinado pelo seu Presidente.
6- Não podem participar da chapa da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Conselho Comunitário de Apoio a Segurança Pública de Luís Eduardo Magalhães, Ocupantes de cargos eletivos e Presidentes de diretórios de partidos políticos.
7- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:00horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial.
Luís Eduardo Magalhães/ BA 21 de Novembro de 2016.
Ulisses Moreira Santos Neto
Presidente da CONSEG LEM
*Os originais estavam devidamente assinados.
