
Apesar de colocado na pauta do Conselho Nacional de Justiça por duas vezes, desde o pedido de vistas da presidente do Órgão, ministra Carmem Lúcia, o julgamento da liminar do conselheiro João Otávio Noronha só deverá ser julgada no próximo ano, devido à entrada do recesso do Judiciário.
Em setembro deste ano, o juiz Quadros Sampaio, da Vara Cível de Formosa do Rio Preto, determinou, através de portaria, a transferência da posse de 320 mil hectares na região da Coaceral para José Valter Dias e herdeiros. Os advogados da Bom Jesus Agropecuária e de mais 300 agricultores que plantam na área discutida há quase 30 anos se insurgiram com a decisão do Juiz e agravaram sua portaria no CNJ. Em decisão monocrática, Noronha concedeu liminarmente a posse dos produtores. Agora, o pleno do CNJ precisa ratificar os termos da liminar, o que dificilmente acontecerá ainda este ano.
Por decisão do próprio CNJ, a suspensão da contagem dos prazos processuais, em consonância com o que determina o artigo 220 do novo CPC, deve ocorrer entre 20 de dezembro a 20 de janeiro em todos os órgãos do Poder Judiciário.
De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ em setembro, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
