Juíza determina imediato pagamento de 13º salário aos servidores de Barreiras

Marlise Freire Alvarenga,  Juiza de Direito Plantonista, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, determinou hoje, através de deferimento de liminar, o pagamento do 13º salário aos servidores da Prefeitura Municipal de Barreiras.

“Pelo exposto, constatando os pressupostos necessários para a concessão da medida liminar, e considerando que esta tem caráter provisório e poderá ser modificada a qualquer momento ou mesmo revogada, concedo a medida cautelar pleiteada para determinar que à autoridade coatora cumpra o disposto no §2º do art. 59 da Lei Municipal nº 617/2003 e efetue IMEDIATAMENTE o pagamento do décimo terceiro salário de todos os servidores públicos municipais, sob pena de incorrer no crime de desobediência, ficando desde logo, arbitrada uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento do preceito. Notifiquem-se a autoridade indicada coatora, bem como ao órgão de representação judicial do Município para, nos termos do art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09 e no prazo de dez (10) dias, prestar as necessárias informações.”

Veja aqui a íntegra da decisão da Magistrada.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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