Marlise Freire Alvarenga, Juiza de Direito Plantonista, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, determinou hoje, através de deferimento de liminar, o pagamento do 13º salário aos servidores da Prefeitura Municipal de Barreiras.
“Pelo exposto, constatando os pressupostos necessários para a concessão da medida liminar, e considerando que esta tem caráter provisório e poderá ser modificada a qualquer momento ou mesmo revogada, concedo a medida cautelar pleiteada para determinar que à autoridade coatora cumpra o disposto no §2º do art. 59 da Lei Municipal nº 617/2003 e efetue IMEDIATAMENTE o pagamento do décimo terceiro salário de todos os servidores públicos municipais, sob pena de incorrer no crime de desobediência, ficando desde logo, arbitrada uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento do preceito. Notifiquem-se a autoridade indicada coatora, bem como ao órgão de representação judicial do Município para, nos termos do art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09 e no prazo de dez (10) dias, prestar as necessárias informações.”
