Nota de Repúdio à decisão do STF sobre o Funrural

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) recebe com grande insatisfação a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da contribuição social rural de empregador pessoa física, o Funrural, feita à revelia da Constituição e em desfavor do setor produtivo, que tem se mostrado, hoje mais do que nunca, o pilar que sustenta a economia da nação.

Entendemos que o resultado da votação se deu por critérios políticos e não técnicos, o que espelha o afã do Governo Federal em melhorar a arrecadação, ainda que, para isso, não se atente aos princípios de igualdade e isonomia tributária entre os contribuintes urbanos e rurais. Embora patente, o entendimento do STF acaba por legalizar o vício jurídico quanto à criação do tributo por Lei Ordinária, quando, de fato, deveria ter sido por Lei Complementar.

Os produtores brasileiros não se eximem de suas obrigações tributárias, mas defendem que toda exigência deva atentar aos preceitos legais, sobretudo, de justa e isonômica, o que não ocorre quando a cobrança do Funrural é feita sobre a receita bruta do agricultor e não sobre a folha de pagamentos. O ônus dessa decisão se soma aos muitos desafios que o setor enfrenta diariamente, com a logística deficitária, a insegurança jurídica, o anacronismo da legislação trabalhista, a morosidade das instituições públicas, dentre outros. Não nos tornaremos vítimas passivas das circunstâncias. Estamos atentos e proativos para a reparação desta grande injustiça.

Arlindo de Azevedo Moura

Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão – Abrapa

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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