O desembargador Hilton Queiroz , presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar que impedia a adoção de procedimento de Licenciamento Ambiental, criado pelo Estado da Bahia para as atividades rurais.
Com essa decisão, voltam a ter vigência os decretos estaduais nºs 15682/14 e 16963/16, que permitem o licenciamento.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) foi criado através da lei nº 12.212 de 4 de maio de 2011, promovendo a integração do sistema de meio ambiente e recursos hídricos do Estado da Bahia. O Inema tem por finalidade executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Política Estadual sobre Mudança do Clima.
Cabe ao Inema atuar em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com a sociedade civil organizada, a fim de dar mais agilidade e qualidade aos processos ambientais.
