MP recomenda ao Município de Barreiras aplicação exclusiva de recursos do Fundef na educação básica

Se a manifestação do MP for cumprida à risca pelo prefeito Zito Barbosa, Barreiras terá, dentro em pouco, um dos melhores sistemas de ensino do fundamental em toda a Bahia. 

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Barreiras que os recursos recebidos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) somente sejam aplicados com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino básico, ainda que sejam derivados de operação financeira de cessão de crédito alusivo a ele.

Na manifestação, de autoria do promotor de Justiça André Luis Fetal, o MP recomenda ainda que as receitas em questão sejam depositadas e operadas por meio de conta bancária única e específica, vedada sua transferência para outra conta municipal; e que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta bancária do destinatário devidamente identificado.

“A Resolução nº 1.346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios estabelece que os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef, atual Fundeb, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”, explicou o promotor de Justiça.

 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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