Seca: bancos estão autorizados a renegociar dívidas de produtores rurais

Publicada nesta terça-feira (25), pelo Banco Central do Brasil, a Resolução nº 4.591 que autoriza as instituições financeiras a negociar as operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016 – período crítico de seca no nordeste brasileiro -, por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem.

A resolução amplia a possibilidade de renegociação para os produtores que não foram beneficiados com a Lei 13.340/16, sancionada no final do ano passado, direcionada para os contratos contraídos até 2012.

Serão beneficiados com a resolução os produtores de municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional (MIN).

Para esses municípios serão observadas as seguintes condições: os saldos devedores serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, rebates e descontos, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios; prazo de reembolso: até o ano de 2030, vencendo a primeira parcela no ano de 2021, de acordo com o período de obtenção de renda; formalização: até 29 de dezembro de 2017; e encargos financeiros: os originalmente pactuados.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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