O vereador Márcio Rogério distribuiu, hoje, nota à imprensa na qual lamenta que o blogueiro Fernando Pop tenha tido acesso à sentença, em que foi comprometida parte de seus estipêndios como vereador, mas, mal informado pelo advogado da outra parte, sobre os embargos à decisão do magistrado, onde se prova que, até o dia de ontem, o imóvel, objeto da dívida em execução, não foi escriturado por pura negligência do vendedor ou por impossibilidade legal, tais como o competente “habite-se”.
Nos grupos de whatsapp, o blogueiro desafia o vereador: “Que me processe!” Na matéria em questão, o blogueiro comete outra impropriedade: apropria-se de material fotográfico de propriedade de O Expresso sem a devida autorização.
A seguir, a nota do Vereador:
Na data de ontem, 26/07/2017, o Jornalista Fernando Pop divulgou através do site http://www.fernandopop.com/ matéria na qual expôs partes dos fatos de um processo cível, no qual figuro como parte.
Entretanto, a matéria traz informações distorcidas e representa ato de uma verdadeira escalada de ataques pessoais praticados com a deliberada intenção de me difamar.
A ação em que figuro como parte e está sendo discutida no juízo cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, diz respeito à aquisição de um imóvel em dezembro de 2006, pelo valor de R$ 85.000,00, sendo que foram pagos R$ 70.000,00, e o saldo restante de R$ 15.000,00 foi suspenso até a outorga da escritura de compra e venda, a regularização e averbação da construção.
Ocorre que, até a data de hoje o vendedor ainda não outorgou a escritura e tenta receber o valor por meio da Justiça.
Em minha defesa afirmei que quitaria o valor mediante o cumprimento das obrigações por parte do vendedor, nos termos contratados.
Todavia, se a Justiça determinar que eu efetue o pagamento do saldo remanescente mesmo sem ter a documentação, assim o farei. Contudo lutarei até a última instância antes que seja obrigado ao pagamento sem a garantia do recebimento da documentação.
Quanto à decisão proferida pelo juiz, a qual o jornalista sugere a leitura da integra da mesma, informo que será discutida no foro competente e através dos recursos cabíveis.
A motivação de expor um processo de natureza particular é eminentemente política e tenta me desqualificar em razão do posicionamento firme e independente que tenho mantido na Câmara Municipal.
A boa técnica e a ética do jornalismo impunha ao blogueiro a obrigação de apresentar as duas versões do processo e, como intencionalmente não fez, responderá civilmente pelos excessos.
Se os “coronéis” da política local acreditam que podem me intimidar e me calar, estão equivocados.
Continuarei propositivo e fiscalizador.
Márcio Rogério, Vereador


O artigo 476 do Código Civil Brasileiro diz o seguinte :
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Neste caso, está correto o Vereador em exigir a Escritura antes do pagamento do valor total.
Eu também não quitaria o valor sem que o outro cumprisse a obrigação de me dar os documentos da casa regularizados. Já pensou pagar tudo e não receber a escritura?
Ainda mais: ë preciso saber o que diz o contrato sobre a questão da transferência
Quanto ao blogueiro Fernando Pop: esse todo mundo já sabe a serviço de quem ele sempre esteve e está.