Acerca de boatos aventados sobre possível ilegitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Eduardo Magalhães – SINSERPLEM para representar seus afiliados ou mesmo propor ações judiciais em nome da categoria manifestamo-nos:
Curiosamente não é a primeira vez que esse hilariante equivoco ocorre, onde ressaltamos a suspensão do repasse da contribuição administrativa, autorizada pelos servidores afiliados em Assembleia, conforme exigência constitucional, no ano de 2014, ainda no Governo Humberto Santa Cruz, sob a alegação de falta de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato da categoria.
Em verdade à época questionou-se também a legitimidade, legalidade e representatividade do SINSERPLEM, sendo suspenso o repasse da única verba, autorizada pelos servidores afiliados, que mantém a instituição, visto que nunca expressamos o interesse pelo recebimento de parcela da Contribuição Compulsória, Imposto Sindical, até por não acreditar ou defender que contribuições ou descontos devam ocorrer de forma compulsória (obrigatória).
É livre a associação sindical, se afilie quem quiser, contribui quem assim concordar.
Ocorre que em decisão liminar, confirmada em Duplo Grau de Jurisdição, Segunda Instância, em Tribunal, demandada pelo Processo nº 0005247-82.2014.805.0154, O PODER JUDICIÁRIO NÃO SÓ RECONHECE TODA E QUALQUER LEGITIMIDADE, LEGALIDADE E REPRESENTATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO SINDICAL, como determina e obriga que o Governo realize os descontos das contribuições já previamente autorizadas pelos servidores afiliados, sem mesmo a necessidade de qualquer celebração de convênio, visto que trata-se de direito do servidor, em contribuir, e direito e obrigação da Instituição Sindical em melhor representar.
Esclarecida essa parte, entendemos que tais boatos possam surgir devido ao cenário de paralisação deflagrada pela categoria envolvendo os servidores ocupantes e em efetivo exercício dos cargos de Fiscal Sanitarista, Fiscal Ambiental, Fiscal Agropecuário Municipal, Fiscal de Polícia Administrativa, Agente de Inspeção Municipal, desde o dia 14 de agosto de 2017, sobretudo devido a falta de dialogo e resolutividade no que diz respeito ao corte da Gratificação por Produção Fiscal – GPROD, instituída pelo artigo 129-C da Lei Municipal nº 101/2002, regulamentada e paga desde o ano de 2008, e o desacerto entre a Administração Municipal e a Categoria na formulação de um Projeto de Lei de consenso e que atenda os direitos dos servidores e as necessidades do serviço público.
Cabe aqui enfatizar que, embora todas as consequências advindas, a greve é um direito constitucional e inalienável de qualquer categoria de trabalhadores, podendo ser deflagrada com ou sem a existência de Sindicato, nesse caso motivada por um fato que mudou sumária e absurdamente a relação de trabalho dos servidores envolvidos, reduzindo suas remunerações em cerca de 60% (sessenta por cento), prejudicando sua produção, em um histórico de procrastinação e adiamentos por parte da Administração Pública Municipal que remonta à 16 de janeiro de 2017.
Em tempo esclarecemos que o SINSERPLEM fez todos os alertas tanto ao Prefeito Municipal, assim como ao Ministério Público, sobre as consequências da greve e a necessidade do dialogo e resolutividade da demanda para que se evite prejuízos a terceiros (população consumidora do serviço público), inclusive protocolando representação escrita junto a Corregedoria-Geral do Ministério Público da Bahia em Barreiras.
Por fim informamos que diariamente solicitamos formalmente dialogo e resolução do problema, e mantemos a esperança na Boa Fé nas Negociações.
Desculpamo-nos com a população, razão de nosso esforço e esmero, e agradecemos todo apoio recebido.
Mui respeitosamente,
Marcelo Rufino Agobar
Presidente do SINSERPLEM
Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães, Bahia
