Explosão da folha de pagamento de LEM pode parar o Município

Marcelo Rufino, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Luís Eduardo Magalhães, comenta em uma matéria de O Expresso sobre o altíssimo índice de comprometimento da folha salarial do Município:

-Os 53,88% em um percentual máximo de 54% é preocupante mesmo. Daqui a pouco o município trava, daí nem cargos e nem serviços. Hoje só entre contratados e nomeados são 1.114.

Só os agraciados representam 44% da folha, com destaque para motorista do prefeito nomeado como Secretário de Ciências e Tecnologia e filhos e irmãos de Secretários com cargos de confiança.

Daqui a pouco não sobra pra ninguém, nem pra Chico e muito menos para Francisco. Bateu os 54%, trava tudo, encerra contratos, demissões e sobrevém a intervenção no município.

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

9 comentários em “Explosão da folha de pagamento de LEM pode parar o Município”

  1. Calma Sampaio, não faça essas coisas com Marcelo Rufino não rapaz, você sabe que o rapaz não é preparado pra lidar com essas coisas de sucesso, e pelo que estou vendo, você ta colocando ele como Prefeito, tenha cuidado ao lidar com pessoas desequilibradas, isso é muita maldade de sua parte, papai do céu ta vendo tudo, e pode cobrar isso de você no Juízo final. kkkkkkk

    1. João, João, desiquilíbrio é vc ainda acreditar que ninguém sabe que Clayton é o seu pseudônimo. Ilustríssimo Controlador Geral do Município.

      1. Só a titulo de informação:

        Constituição Federal

        Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar

        § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites

        I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

        II – exoneração dos servidores não estáveis.

  2. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II – exoneração dos servidores não estáveis.

    Olha quem são os primeiros na lista a sair Clayton (joão)

  3. Cadê a denúncia contra o nepotismo nessa cidade ? se os vereadores não estão afim dessa denúncia quem poderia ir no ministério público fazer ? E cadê o concurso público já que tem mais de 1000 vagas pra comissionados ???

Deixe um comentário