O relatório da Medida Provisória nº 793/17, que trata das novas condições do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), será votada na próxima semana. O texto seria votado nesta terça-feira (10), mas o votação foi adiada por conta do feriado do dia 12.
A Comissão trabalha também na expectativa de apresentação dos embargos de declaração na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretou a constitucionalidade de lei após a divulgação do inteiro teor do acórdão. Os parlamentares esperam que o STF se pronuncie sobre o passivo da contribuição.
Na apreciação dos embargos, os ministros podem determinar a cobrança da contribuição apenas a partir da data da decisão que decretou a constitucionalidade. Nesse caso, não existirá passivo e a Medida Provisória levará isso em consideração.
O risco que corre o pau, corre o machado
Por outro lado, os ministros, ao analisar os embargos, podem reafirmar a prevalência da lei desde 2001 conforme a decisão já proferida pelo pleno. Nesse caso, alguns produtores deverão pagar o passivo devido de Funrural entre 2012 e ontem. Essa situação, também será considerada na análise da Medida Provisória.
É muito provável que o STF opte por esse segundo cenário. Isso porque o Supremo modula inconstitucionalidade. Não existe previsão processual para modulação de constitucionalidade, que é justamente o caso do Funrural.
Além disso, também na minha opinião, o STF não apreciará os embargos antes do final do prazo de tramitação da Medida Provisória. Ou seja, a MP terá que ser aprovada (ou cairá) antes do trânsito em julgado da ação do STF.

