
O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – Andaterra, Sérgio Pitt, entregou, hoje, ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, o parecer do Ilustre jurista Ives Gandra da Silva Martins, que trata da eficácia e aplicação da Resolução senatorial n.º 15, de 2017, medida legislativa que pôs fim ao Funrural.

Pitt encontrou-se também com vários senadores, entregando o parecer de Gandra, para reforçar as posições da ANDATERRA.
Nas palavras do renomado constitucionalista “Por ser, o controle difuso, solução judicial entre partes, entendeu, o constituinte, que a Casa Representativa da Federação – que possui o maior Poder da República, pois podendo afastar Presidente da República e Ministros da Suprema Corte de suas funções, por conduta não republicana (art. 52, X, da CF) – teria o poder supremo de dar eficácia ampla ou limitada às decisões do Pretório Excelso proferida em litígios entre partes, cujo resultado fosse de declaração de inconstitucionalidades.”
No ofício encaminhado ao Senado, Pitt assevera:
Em que pese a clareza solar com que é definida a matéria, a Receita Federal e a PGFN insistem em desafiar a autoridade do Senado da República anunciando, em toda a parte, através de pareceres e publicações, que a resolução é inócua e não teria a força de afastar a exigibilidade do tributo, em vil afronta ao que foi decidido e promulgado pelo maior Poder da República.
Diante dessas malsinadas manifestações dos órgãos federais que atentam contra o comando da resolução do Senado e em afronta até mesmo ao Decreto Presidencial 2346/97 (§ 2º do art. 1º), rogamos à Vossa Excelência que tome todas as medidas cabíveis para o fiel cumprimento da Resolução n.º 15/17, em respeito, ainda, ao Estado de Direito e até a harmonia e independência entre os Poderes.
Reiteramos, ao fim e ao cabo, nosso compromisso e disposição de colaborar com um País de Ordem e Progresso, alicerçado no respeito entre os Poderes e na garantia da legalidade, reconhecendo na Resolução 15, de 2017, que pôs fim ao FUNRURAL, um instrumento legítimo, de cumprimento da mais lídima e salutar Justiça e que devolve segurança jurídica para que possamos continuar produzindo, gerando empregos, riquezas e divisas para o avanço do Brasil e sustento alimentar do mundo!
