
O projeto-de-lei aprovado por unanimidade nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa da Bahia que eleva a Comarca de Bom Jesus da Lapa de entrância intermediária para final deve influenciar decididamente inclusive o quadro político da região.
Um pequeno exemplo são seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE contra o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, que repousam há quase 11 meses na Comarca, sem que os magistrados substitutos tenham oportunidade de julgá-las devido à grande demanda de ações nas diversas varas.
Agora, com a promoção da Comarca, que espera apenas a sanção do Governador, juízes promovidos da entrância intermediária, poderão ser nomeados, aumentando o volume de julgamentos.
A última ação promovida contra Alfredinho diz respeito ao elevado volume de contratação e distribuição de cestas básicas, em período pré-eleitoral, no ano de 2016, quase um milhão de reais, promovendo verdadeiros comícios na entrega dos alimentos.
Diz o advogado da parte prejudicada nas eleições:
“É sabido ainda que atualmente fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público No ano eleitoral. Distribuição de cestas básicas ou qualquer outro bem ou serviço. Utilização de veículos da prefeitura para ostentar propaganda eleitoral. Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral. Distribuição de cestas básicas ou qualquer outro bem ou serviço. É vedado o uso promocional em favor de candidato. Art. 73, IV, LE. Burla-se assim a vedação legal.”
A manifestação do MPE à Justiça
O Ministério Público Eleitoral requer, segundo a inicial:
- A instauração de ação de investigação judicial eleitoral, notificando-se os representados Sr. Alfredo de Oliveira Magalhães Junior e Sofia Marcia Nunes Gonçalves, para, querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias, nos termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar n.º 64/90, prosseguindo-se no rito estabelecido neste artigo;
- A procedência, ao final, desta representação, para que a ambos os representados Sr. ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JUNIOR e SOFIA MARCIA NUNES GONÇALVES sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como aos representados Sr. ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JUNIOR e SOFIA MARCIA NUNES GONÇALVES a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. 3. Pedido de urgência de liminar para suspender a diplomação dos investigados que foram eleitos tendo em vista que a diplomação é eminente, considerando as provas nos autos.
Vídeo é prova juntada
O vídeo abaixo mostra Alfredinho num desses comícios de distribuição de cestas básicas, falando de maneira a não deixar dúvidas sobre o patrocínio da candidatura em vésperas de registro.
Alfredinho também é denunciado em investigações correndo em segredo de Justiça na Polícia Federal.

Ladrão