
Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para “vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Um duro golpe para os métodos pouco republicanos do MPF e da Justiça Federal em Curitiba. Em qualquer lugar civilizado do mundo, a restrição de liberdade preventiva, fora do flagrante delito, é um anacronismo. Mesmo depois do flagrante, quando o acusado prova bons antecedentes, emprego e residência fixa, a prisão pode ser relaxada mediante fiança.
Os anos de chumbo terminaram há mais de 30 anos. Os camisas pretas não estão no poder, apesar disso parecer tão evidente nos dias de hoje.

Essa é boa!
Assim ficamos com o tempo necessário para apagarmos provas, destruirmos papéis, etc.
Ficou mais fácil nos safarmos. Gostei. O PT achou ótimo!!
Vamos dificultar a justiça!!!
Até que enfim uma boa notícia. O instituto da condução coercitiva foi totalmente desvirtuado para gerar manchetes. Pessoas que nunca receberam uma mísera intimação em investigações abertas e conhecidas são surpreendidas em suas casas e humilhadas na frente da família e vizinhos. Essa prática que deveria ser realizada como exceção passou a ser uma regra, afrontando o que a lei prever para seu efetivo uso.
Antes que os linchadores virtuais apareçam para defenderem isso, devem lembrar que muitas pessoas conduzidas dessa forma humilhante, ao final não eram de fato criminosos, mas o prejuízo moral ficou e não se volta mais atrás.