
Não foi só o 13º salário dos professores de Luís Eduardo Magalhães que chegou com perninhas curtas este ano. Também os alunos da rede pública municipal sofreram um achaque de uma semana de aulas, que terminaram no dia 15 quando deveriam terminar nesta sexta-feira, 22.
Inquestionavelmente, o artigo 24 da Lei 9.394/96, bem como tudo aquilo que temos vivido depois de 1997, deixam claro que os estabelecimentos de ensino devem oferecer aos seus alunos, quer no Ensino Fundamental, quer no Ensino Médio, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
O Município recebe verbas do Governo Federal conforme o número de alunos e o número de dias letivos.
Resta saber agora qual é a posição do Conselho Municipal de Educação, que determinou e referendou os 200 dias de aula, e a posição do Ministério Público sobre o caso em tela.
Alguém saiu ganhando: ou fornecedor de merenda escolar e o fornecedor de transporte escolar (que certamente não receberão pela tarefa não cumprida) ou quem determinou a redução de 2,5% nos dias letivos (5 dias sobre 200).
Seja quem for o culpado, quem vai responder por isso é nosso Papai Oziel.
