
A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, onde se localiza o TRF-4 e está marcada manifestação que receberá pessoas de todo o Brasil e líderes mundiais, contra a condenação de Lula, aprovou ontem, 21 de dezembro, o que chamam de Lei Anti-vandalismo.
A nova legislação prevê que qualquer interrupção do fluxo de pedestres e automóveis, por qualquer motivo em uma manifestação, resultará em multa de R$ 398 mil.
A lei também apresenta multas para casos de manifestações sem prévio aviso ao governo, depredação de patrimônio público, conflito com as forças policiais e outras ocorrências comuns em manifestações.
A lei complementar 006/17, apresentada pelo poder Executivo, portanto, pelo prefeito, ainda atribui o poder de fiscalização à guarda municipal. Dentre outras alterações, qualquer cidadão poderá denunciar via telefonema anônimo ou Internet.
Segundo os vereadores fascistas que aprovaram a lei que atinge o direito constitucional de livre manifestação, essa é a única forma de combater os “retrocessos comportamentais” que afligem o país.
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu parágrafo IV, reza que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Portanto, parece óbvio que qualquer juiz de primeira instância despachará, liminarmente, decisão favorável à mandato de segurança de interessados em restabelecer a ordem determinada pela Constituição.

Gostei!
Em Curitiba também foi aprovada a mesma lei de combate aos baderneiros do LULArápio!