Ofício nº. 174/2017
Luís Eduardo Magalhães-BA, 12 de dezembro de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor OZIEL ALVES OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor RENILDO NERY
Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
AO GABINETE DOS ILUSTRES SRS. VEREADORES
Ao Ilustríssimo Senhor TEÓFILO JERÔNIMO P. M. SILVA
Procurador Geral do Munícipio
Assunto: Manifestação
Excelentíssimos Senhores e Senhora,
“Quod non est in actis non est in mundo”
Este breve brocado em latim traz uma imensa significância para o universo do Direito, e significa literalmente “o que não consta nos autos (de um processo) não existe no mundo.
Em verdade a expressão alude ao fato de que nada pode se decidir se não houver completo conhecimento dos fatos, das peças, e da completude do processo em si.
Vale ressaltar que a expressão “Mundo” refere-se a própria verdade, logo O QUE NÃO EXISTE NO AUTOS DE UM PROCESSO, NÃO EXISTE PARA A VERDADE DOS FATOS.
Não poderia ser diferente, pois daí surge a imparcialidade, a isonomia e todos os aspectos legais e morais para um bom julgamento e acertada decisão.
Ultimamente todos acompanhamos as denúncias apresentadas contra um servidor fiscal – Isso depois de algumas denúncias terem sido feitas contra a própria Secretária da pasta, Senhora Izabel Ceron e o Diretor do Meio Ambiente, sobre atos de impedimento de fiscalização e em uma certa feita até trancando uma servidora na sala – Seguem em anexo cópia dos protocolos de denúncias.
Ocorre que no último dia 07 de dezembro foi publicada em diário oficial do município decisão da Secretaria de Administração e Finanças demitindo o servidor fiscal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar.
Tendo conhecimento da decisão o departamento jurídico do Sindicato dos Servidores se dirigiu à Prefeitura para obter a cópia, ou vistas, na tal decisão que motivou o ato de demissão, e qual foi a nossa surpresa ao saber que a referida decisão sequer constava nos autos do processo – ou seja, conforme consideração do brocado, NÃO FAZIA PARTE DA VERDADE, NÃO EXISTIA PARA O MUNDO.
Cabe ainda salientar a existência de áudios apresentados e anexados ao processo, onde a Secretária de Meio Ambiente, Senhora Izabel Ceron e o Diretor de Meio Ambiente, Senhor Alcides Meira, coagem empresários para depor contra o fiscal, que sequer foi considerado.
Em certo trecho chega ser clara a intenção “o que a gente quer é tirar esse cara daqui” e “Se ele voltar quem saímos somos nós”.
Nos resta buscar a verdade onde de fato ela possa existir no mundo do processo, e lamentar que hoje a administração pública em LEM vivencie um jogo de cartas marcadas.
Na expectativa de tempos melhores,
MARCELO RUFINO AGOBAR
Presidente SINSERPLEM