
O advogado de Lula entregou à Polícia Federal o passaporte do ex-presidente
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.
Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.
Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.

Ainda que como medida meramente preventiva, não será a apreensão de uma simples caderneta que irá segurar quem quer que seja no país, ainda mais com nossas fronteiras continentais. Que o diga Henrique Pizzolato o qual fugiu do país usando a caderneta “falsa” de seu irmão morto. Considerando o Forum de São Paulo e as amizades fronteiriças locais, se Lula quiser fugir ele foge. Ponto e Acabou.