
Fernando Limongi, professor da USP, em artigo, sereno e equilibrado, hoje, no Valor Econômico:
O sistema de Justiça ainda não forneceu provas contundentes de que é, de fato, um ator politicamente neutro, que a responsabilidade pela “corrupção sistêmica” não recairá nas costas de Lula e de sua candidatura.
De concreto, a decisão do TRF-4 só contribui para lançar suspeições, fundadas ou não, sobre o processo eleitoral.
É duvidoso que a sentença contribua para aumentar a confiança na Justiça.
Todos sabem com quem, sobre o quê e a que horas o atual presidente da República conversa sobre o que quer ver mantido.
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao próprio TRF4. O recurso da defesa do petista, que tem 59 páginas, foi direcionado ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ.
A defesa de Lula classifica o entendimento dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus como “ilegal” e “inconstitucional”. Conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do petista.
