Supremo decide por 6×5 em favor dos agricultores no Novo Código Florestal

O STF acaba de avaliar como constitucional o perdão a sanções contra proprietários rurais que desmataram ilegalmente até 2008 – ponto do novo Código Florestal conhecido como “anistia”. Este foi um dos dispositivos da lei julgados pelo tribunal hoje.

 Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal”, e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental. 

O mais importante, do ponto de vista social, foi a manutenção pela constitucionalidade do artigo 67, que tratava da exigência de se reconstituir as reservas legais também para os pequenos produtores, aqueles donos de até 4 módulos rurais, em torno de 10 hectares na grande maioria dos municípios.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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