
O STF acaba de avaliar como constitucional o perdão a sanções contra proprietários rurais que desmataram ilegalmente até 2008 – ponto do novo Código Florestal conhecido como “anistia”. Este foi um dos dispositivos da lei julgados pelo tribunal hoje.
Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal”, e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.
O mais importante, do ponto de vista social, foi a manutenção pela constitucionalidade do artigo 67, que tratava da exigência de se reconstituir as reservas legais também para os pequenos produtores, aqueles donos de até 4 módulos rurais, em torno de 10 hectares na grande maioria dos municípios.
