Leiam esta matéria do portal CONJUR e tirem as suas próprias conclusões:
Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa — e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal. Por isso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.
Simona Ricci Anzuíno, ex-titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Sorocaba (SP), foi condenada pela 2ª Vara Criminal da cidade e teve sua pena reduzida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, para sete anos e onze meses. Os desembargadores determinaram que a pena fosse executada imediatamente.
A defesa da ex-delegada, feita pelos advogados Fabio Tofic Simantob e Maria Jamile José, conseguiu a liminar no STF para garantir o direito de a ré permanecer em liberdade até o julgamento definitivo de Habeas Corpus, que apontou violação ao principio de não culpabilidade e afirmou ser indevida a antecipação da pena.
Tofic ressaltou também, em seu recurso, que seria pertinente ao caso que a ré fosse presa em regime semiaberto, diante da pena estabelecida.
O direito de aguardar em liberdade foi deferido pelo ministro Marco Aurélio:
“A culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da sanção”.
“Comuniquem ao juízo que se abstenha de expedir o mandado de prisão, ou, se já o tiver feito, que o recolha, ou, ainda, se cumprido, que expeça o alvará de soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso a paciente não esteja recolhida por motivo diverso do retratado no processo”, concluiu.
Alguma semelhança com a condenação de Lula da Silva e a anunciada prisão depois do julgamento dos embargos do TRF-4 ? Existem blogueiritos jumentosos agendando a prisão de Lula até com hora e dia marcado, quando da visita à Bahia nos próximos dias.

O caso LULA DA SILVA será semelhante ao do MALUF. Vinte (20) anos depois começará a cumprir a pena.
Mas não se esqueçam que ele tem outros processos em andamento.
Quem esse é juízeco: como mencionou Renan Calheiros para fala de prisão em segundo grau, está na hora de se aposentar vossa excelência já comeu demais em cima de país de leis frágil que não promover a verdadeira justiça