Julgamento da ADC da prisão em 2ª instância sai da pauta do STF para esta semana

Quem seria capaz de avaliar a tensão que rodeia os ministros do STF?

O ministro Marco Aurélio Mello foi surpreendido com a destituição do advogado do PEN – Partido Ecológico Nacional, que peticionou com uma ação declaratória de constitucionalidade – ADC sobre a prisão após o julgamento em 2ª Instância.

O caso não poderá, então, ser julgado mais na sessão desta quarta-feira do plenário da corte, conforme pretendia o próprio Marco Aurélio, relator da ação. O Ministro é defensor da prisão somente depois do trânsito em julgado na 3ª Instância. 

“Considerada a notícia veiculada pelo requerente no sentido da substituição da representação processual, mediante a apresentação de instrumento de procuração, e presente a formalização de pedido certo e determinado, o acolhimento do que requerido revela-se medida adequada e razoável. Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado de 5 dias”, decidiu Marco Aurélio.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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