A Nação sangrada pelo corporativismo de Brasília

O STF pagou, no mês de junho, R$ 300 mil em pensões para filhas solteiras maiores – um valor médio de R$ 13,6 mil, ou duas vezes o teto previdenciário. Isso representa uma despesa anual de R$ 3,9 milhões.

Filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Geraldo Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, a arquiteta Maria Lúcia Rangel de Alckmin, de 74 anos, recebe R$ 33,7 mil de pensão na condição de “filha solteira maior”.

Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, filha do ex-ministro Abner de Vasconcellos, morto de 1972, recebe pensão no mesmo valor – o que corresponde ao salário atual dos ministros do tribunal e o teto remuneratório do serviço público.

Maria Lúcia chegou a ter a pensão suspensa em 2017 em consequência da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos que tinham outra fonte de renda. Ela é professora do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo há 30 anos, contratada como celetista. Formada em arquitetura na Universidade de Mackenzie, fez mestrado na Universidade de Navarra, na Espanha.

Mas a arquiteta recuperou a sua pensão por decisão liminar do ministro do STF Edson Fachin em dezembro do ano passado. O ministro já havia restituído, em maio último, as pensões de filhas de servidores públicos atingidas pela decisão do TCU e representadas pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) em mandado de segurança coletivo. A decisão individual do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas já beneficiou algumas centenas de pensionistas, reabrindo o debate sobre a pensão para filhas solteiras.

Marília de Souza Barros recebe pensão de R$ 21,9 mil deixada pela ex-servidora do Supremo Silvia de Souza Barros, sua mãe. Ela acumula o benefício com a pensão militar decorrente da atuação da mãe como segundo tenente no Exército. Também teve a pensão suspensa pela decisão do TCU, mas conseguiu recuperar o benefício em setembro do ano passado graças à liminar concedida pelo ministro Fachin. Da Gazeta do Povo, Paraná.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “A Nação sangrada pelo corporativismo de Brasília”

  1. A pensão em questão decorre de imposição de uma lei do ano de 1958 que instituiu tal beneficio, o requisito é que seja filha de servidor estatutário, lei 1.711/1.952 e que nunca tenha se casado civilmente, pode ser concubina, casada no religioso, envolvente em união estável etc.. Ha uma corrente que diga que tal lei tenha sido revogada implicitamente pela lei 8.112/1.990, mas outra corrente garante o direito à percepção em razão do principio constitucional do direito adquirido.

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