
Luizinho Sobral, ex-prefeito de Irecê e candidato a deputado estadual nas próximas eleições, sofreu mais um revés jurídico na tarde desta segunda (24), no TRE-BA. Os Embargos de Declaração que haviam sido interpostos por Sobral após a derrota no “processo da rádio” foram julgados a seu desfavor.
Com isso, a liminar que suspendia a inelegibilidade de Luizinho caiu, ficando Luizinho novamente inelegível.
Como o Registro de Candidatura de Luizinho já foi deferido, o nome do candidato aparecerá nas urnas. Isso porque na data do julgamento do Registro de Candidatura, havia a liminar, que garantia o deferimento.
Porém, o que surge agora é uma inelegibilidade superveniente (posterior).
Com esta inelegibilidade, qualquer partido, candidato ou o próprio Ministerio Público poderão, 3 dias após as eleições, ingressar com um RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).
Se isso acontecer, todos os votos atribuídos ao candidato Luizinho Sobral serão anulados, impossibilitando o exercício do mandato caso venha a ser eleito.
