Votos em Luizinho Sobral deverão ser anulados após eleição

 

Luizinho Sobral, ex-prefeito de Irecê e candidato a deputado estadual nas próximas eleições, sofreu mais um revés jurídico na tarde desta segunda (24), no TRE-BA. Os Embargos de Declaração que haviam sido interpostos por Sobral após a derrota no “processo da rádio” foram julgados a seu desfavor.

Com isso, a liminar que suspendia a inelegibilidade de Luizinho caiu, ficando Luizinho novamente inelegível.

Como o Registro de Candidatura de Luizinho já foi deferido, o nome do candidato aparecerá nas urnas. Isso porque na data do julgamento do Registro de Candidatura, havia a liminar, que garantia o deferimento.

Porém, o que surge agora é uma inelegibilidade superveniente (posterior).

Com esta inelegibilidade, qualquer partido, candidato ou o próprio Ministerio Público poderão, 3 dias após as eleições, ingressar com um RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).

Se isso acontecer, todos os votos atribuídos ao candidato Luizinho Sobral serão anulados, impossibilitando o exercício do mandato caso venha a ser eleito.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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