
O Tribunal de Justiça da Bahia, através do colegiado da 5ª Vara Cível, tendo como relator o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, decidiu acolher parcialmente apelo da Coelba, frente à ação dos pais de menor eletrocutada em sua residência, por motivos de instalação inadequada da eletrificação do imóvel.
A Coelba solicitou ao Tribunal a redução da indenização, na qual foi condenada, de R$700 mil para 500 salários mínimos, o que foi aceito.
No entanto foi mantido o pagamento, pela Ré, das despesas de funeral e sepultamento da filha dos Acionantes, Ayoval dos Santos Silva e Judilce dos Santos Silva, pais da vítima, limitadas ao mínimo previsto na legislação previdenciária, devidamente corrigido pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, valor este a ser apurado em sede de liquidação.
Igualmente foi condenada a empresa Ré ao pagamento de pensão mensal aos Autores, correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo entre 01/03/2019, mês seguinte ao que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e 01/02/2030, quando completaria 25 (vinte e cinco) anos, oportunidade em que deve ser a pensão reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo até a morte dos beneficiários ou até 01/02/2075, data em que a menor falecida completaria 70 (setenta) anos, o que ocorrer primeiro, e, por fim, manter a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais
