
O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, na tarde desta terça-feira (18/12), na 51ª Sessão Extraordinária, instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz federal Eduardo Luis Rocha Cubas para a apuração dos fatos que lhe foram imputados pela União Federal e a possível violação de seus deveres funcionais.
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Seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000, o colegiado manteve ainda o afastamento do juiz para que a apuração dos fatos possa ocorrer sem nenhuma interferência e com a maior isenção e imparcialidade possível.
“Deve ser mantido o afastamento do magistrado, uma vez que parte relevante dos esclarecimentos a serem prestados no curso do processo deverá ser feito por servidores da própria unidade jurisdicional, de modo que manter o investigado na condição de superior hierárquico das pessoas inquiridas poderá atrapalhar a instrução do feito”, afirmou o corregedor.
Violação de deveres
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins enfatizou que, no caso, não se discute o conteúdo de qualquer decisão judicial proferida pelo juiz federal, ou mesmo o conteúdo da decisão que supostamente por ele seria proferida, mas sim se os atos praticados podem configurar violação de deveres funcionais.
“Não se cuida, aqui, de verificar se a decisão que conferiu o sigilo aos autos foi acertada ou não, mas sim de verificar se o procedimento por ele determinado, admitindo a tramitação em meio físico, somente determinando a autuação posteriormente à apreciação da medida de urgência e apenas tendo comunicado o órgão da União que deveria cumprir materialmente a decisão, pode revelar a possibilidade de uma atuação do magistrado voltada a atender interesses e orientações pessoais, tal como afirmado pela União”, afirmou o corregedor.
Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas. Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar ou deixar de citar os órgãos de representação judicial da União.
Segundo a União, os atos praticados pelo magistrado tornaram evidentes sua atuação político-partidária e, mais do que isso, “seu total desapreço pela Justiça Eleitoral. Isso sem falar nos mais variados dispositivos do Código de Ética da Magistratura que foram ignorados [..]”.
