Condenação e penalidades mais duras para empresas e pessoas que cometem crimes contra o meio ambiente. A iniciativa, posta em prática no Pará, assegurou a Márcio Teixeira Bittencourt o Prêmio Innovare na categoria juiz em 2018.
Em atividade na 2ª Vara Cível de Marabá, o magistrado é o idealizador do Plano de Execução Civil Ambiental, ação que determina, além do pagamento de multa, o replantio de espécies nativas. Pessoas jurídicas e físicas que forem pegas derrubando, transportando e comercializando madeira e derivados, de forma irregular, bem como cometendo outros tipos de crimes contra o meio ambiente são punidas ainda com responsabilidade pelo reflorestamento das áreas afetadas.
Por ser uma unidade híbrida, abrangendo assuntos de família e empresarial, a Vara Cível de Marabá possui 8 mil processos dessa natureza, 109 são de ações civis públicas ambientais envolvendo direta ou indiretamente a degradação da Floresta amazônica.
“O mais comum é ver empresas que cometem crimes ambientais pagarem multa, muitas vezes, irrisória, propondo acordos no valor de um ou dois salários mínimos. O que pensamos é que a condenação e a pena têm que ser proporcionais ao dano ambiental”, afirma o idealizador do projeto.
A partir do Plano de Execução Civil Ambiental, o juiz ressalta que, na região de Marabá, se alguém for preso transportando castanheira vai ter que fazer o reflorestamento dessa espécie. No caso de desmatar cinco hectares, a pessoa terá de fazer o reflorestamento de uma área da mesma dimensão.
A regra, segundo ele, vale para todas as ações cíveis ambientais referentes à supressão irregular da Floresta amazônica, transporte irregular de madeira, carvão ou derivados sem a Guia Florestal, sem o Documento de Origem Florestal ou nos casos de fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora-PA). Nas situações de apreensão irregular de madeira, o responsável será obrigado a replantar a mesma proporção de mudas, em metros cúbicos, da espécie que tenha extraído de forma irregular.
Em Marabá, a área prioritária para replantio e recuperação da vegetação é a região da mata ciliar dos rios Tocantins e Itacaiúnas no qual foi criado o Parque Ambiental Linear Rio Itacaiúnas – Grota do Aeroporto.
A compra de mudas e gastos com o plantio, bem como a manutenção da área plantada, fica sob a responsabilidade da pessoa física ou jurídica que cometeu o crime ambiental.
Recomposição
Desde o início de 2017, quando o Plano de Execução Civil Ambiental começou a ser posto em prática em Marabá, em meio à Floresta amazônica, o juiz Márcio Bittencourt proferiu 30 sentenças determinando que a empresa ou pessoa que cometeu o crime ambiental faça a recomposição do bem natural em igual proporção ao dano.
O juiz conta, que na região em que atua, a exploração da floresta é algo comum, mas que a consciência sobre os danos decorrentes dessas atividades tem aumentando. Seu trabalho, amparado pelo Plano de Execução Civil Ambiental, vem sendo reforçado pela mobilização de instituições regionais direta ou indiretamente ligadas à preservação do meio ambiente.
Entre essas instituições constam a Promotoria do Meio Ambiente (Ministério Público), as secretarias de Meio Ambiente e de Agricultura de Marabá, a Universidade Federal do Sul e do Sudeste do Pará (Unifesspa), o Instituto Federal do Pará (IFPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Márcio Bittencourt comenta que o Plano de Execução Civil Ambiental é uma espécie de “regulamento” entre os parceiros sobre como efetivar a recomposição das matas ciliares urbanas, fomentando os viveiros (de mudas), pois os condenados a praticar a recomposição do bem jurídico degradado podem adquirir as mudas dos viveiros das instituições de ensino e também dos órgãos públicos do sistema de meio ambiente e de agricultura.
