Alvos da Justiça serão beneficiados com renovação automática prevista no decreto

Com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (15), todos os brasileiros que hoje possuem armas legalizadas tiveram o seu registro renovado automaticamente pelos próximos dez anos (o prazo para renovação era de cinco anos).

Na prática, a mudança favorece os proprietários de armas que poderiam ter a renovação do registro negada porque, no momento do pedido, respondem a inquérito ou processo criminal ou têm condenação na Justiça, alertam especialistas no assunto ouvidos pelo Congresso em Foco.

O Estatuto do Desarmamento proíbe o registro para quem se enquadra em ao menos uma dessas situações. A legislação, porém, não cassa o direito de propriedade da arma a quem vira alvo de processo ou condenação após a expedição do registro – regra mantida pelo decreto presidencial.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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